
Preparamos para você um Perguntão Eleições 2020, relativo à contabilidade eleitoral durante as Eleições 2020.
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Veículo do próprio candidato: novo posicionamento do TSE sobre o autofinanciamento
A cessão de uso estimável do veículo do próprio candidato conta para fins de Autofinanciamento. Ou seja, praticamente inviabiliza o uso do veículo do próprio candidato em campanhas com limite de gastos muito baixo.
Conta bancária I: quantas contas o candidato precisar abrir?
Os partidos políticos e candidatos devem abrir contas bancárias para a movimentação financeira das receitas de acordo com a sua origem, destinando contas bancárias específicas para a movimentação dos recursos provenientes:
CNPJ: quem deve fazer o procedimento de regularização: a CA, o próprio partido ou candidato?
A contabilidade que cuida do partido.
DIRF das eleições: candidato sem movimentações precisa fazer esta entrega?
DIRF de baixa: é obrigatória esta entrega?
Sim. A DIRF de baixa é obrigatória.
Doação eleitoral I: o que fazer quando o candidato receber uma doação não indentificada?
TODAS as doações necessitam, obrigatoriamente, que o doador seja identificado. Caso não haja a identificação, será necessário lançar como origem não identificada e fazer uma GRU e recolher para a União. Isso também vale para os depósitos onde o doador, ao invés de indicar seu próprio CPF, indica de maneira equivocada o CNPJ da campanha.
Conta bancária II: quem deve preencher o Requerimento de Conta Bancária - é o candidato ou a CA?
Contabilidade Associada ou o Contador Responsável pela campanha que deve preencher o Requerimento de Conta Bancária - RAC.
Candidato pode usar recursos próprios na campanha?
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser usados na campanha?
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som fixo é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro, entre 8h e 22h, no entanto, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Conta bancária digital: é pertimido este tipo de conta para a campanha?
Não aconselhamos abrir conta em banco digital. Orientamos a abrir conta no Banco do Brasil.
Carro de som: quais as regras de uso?
A propaganda eleitoral em carros de som só poderá acontecer durante carreatas, passeatas e comícios. Os carros de som não podem circular de forma isolada.
Contratação de pessoa física I: se um candidato contratar uma pessoa física para prestação de serviços, será necessário fazer uma RPA ou fazer a Retenção do INSS?
Não é necessário.
Contratação de pessoa física II: qual data deve ser colocada no contrato?
O contrato da pessoa física necessita ter validade até o dia das eleições, pois os candidatos não podem ter despesas após a realização do pleito (respeitadas as regras de propaganda eleitoral)
Contratação de pessoa física III: ao contratar uma pessoa física que utiliza seu próprio veículo para transportar um candidato e especificar no contrato que despesas de combustível e manutenção do veículo, além de despesas de alimentação de pessoal ficarão a cargo desta pessoa. Neste caso, entra no limite de 20% (aluguel de veículos) e 10% (alimentação)?
Não entra. Porém, fique atento ao detalhe: o serviço não pode ser de motorista. Pode ser um cabo eleitoral, e o candidato deve encarar isso como uma carona eventual, pois poderá caracterizar como carro utilizado pelo candidato. Neste caso, não poderia abastecer com recursos da campanha, e o motorista também não poderia ser pago com recursos de campanha.
Contratação de pessoa física IV: contratar pessoa física que utiliza carro próprio e que, eventualmente, dará caronas ao candidato, como proceder? Especificar no contrato que despesas de combustível e manutenção do veículo, além de despesas de alimentação, ficam a cargo dela? Entra no limite de 20% e 10%?
Não entra no limite: Detalhe: o serviço não pode ser de motorista. Pode ser um cabo eleitoral e o candidato deve encarar isso como uma carona eventual, caso contrário, pode caracterizar como carro utilizado pelo candidato, e este não poderia ser abastecido com recursos da campanha.
Contratação de pessoa física V: é possível contratar pessoa física sem conta bancária?
Faça apenas o cheque nominal, para que o prestador de serviço possa trocar na boca do caixa em alguma agência bancária.
Doação eleitoral II: depósito na boca do caixa, acima dos valores permitidos (R$ 1.064,09 por pessoa/dia) o que fazer?
Nestes casos, será necessário estornar para o doador mediante TED/DOC (transferência bancária), ou mediante cheque nominal cruzado, da conta da campanha para a pessoa física que realizou a doação.
Doação eleitoral III: como realizar uma doação?
Doação eleitoral IV: qual a diferença entre Doação pela Internet e Financiamento Coletivo/Crowdfundig/Vaquinha Eleitoral?
Doação eleitoral V: o que fazer quando o candidato receber uma doação identificada com seu CNPJ, ao invés do CPF do doador?
Cabe destacar que todas as doações necessitam, obrigatoriamente, que o doador seja identificado. Caso não haja a identificação, caso o doador ao invés de indicar seu CPF, indicou por exemplo o CNPJ do candidato para o qual gostaria de doar, será necessário lançar essa doação como recurso de origem não identificada (RONI), fazer uma GRU e recolher para a União.
Doação eleitoral VI: o que fazer quando o(a) doador(a) fizer uma doação utilizando o seu nome mas o CPF do(a) marido(esposa)?
Isso é comum quando são realizadas transferências de contas conjuntas (marido/mulher) para contas de campanha. Se isso ocorrer, faça uma transferência ou cheque nominal cruzado estornando essa doação, para que esta doação seja refeita da forma correta.
Doação eleitoral VII: qual a data limite para receber doações pelo Robô de Arrecadação Essent Jus?
Serão aceitas pelo Robô de Arrecadação doações até dia 05 de novembro para CARTÃO DE CRÉDITO e 30 de novembro para pagamentos em BOLETO.
Doação eleitoral VIII: quais os limites diários de doações eleitorais?
O limite diário de doações é de R $1064,09 por cartão de crédito ou boleto bancário (financiamento coletivo/crowdfunding/vaquinha), e também para depósitos em espécie.
Doação eleitoral IX: como proceder em caso de doação de bens/serviços (doações estimáveis)?
O bem doado/cedido deve ser parte do patrimônio do doador, cedente.
Doação eleitoral X: pode ser acima de 1064,10?
Se for por transferência bancária ou cheque nominal e cruzado, sim. Essas duas modalidades de doação não obedecem o limite diário de R$ 1.064,09 por doador.
Doação eleitoral XI: uma pessoa pode pagar programas de TV e doar esses serviços aos candidatos?
Doação eleitoral XII: beneficiários do bolsa-família podem fazer doação eleitoral?
Não há uma vedação explícita na legislação eleitoral. Porém, esses auxílios são para a subsistência familiar.
Doação eleitoral XIII: quem recebe auxílio emergencial e for contrato para trabalhar em campanha, perderá o auxílio?
A chance é grande de perder, pois esses auxílios visam a subsistência familiar.
Doação eleitoral XIV: deve ser emitido recibo eleitoral para doações financeiras para campanha?
Combustível gasto pelo candidato em seu veículo próprio: como proceder? Emitir nota ou cupom fiscal? A despesa entra na prestação de contas?
Abastecimento de veículos com crédito antecipado: as NFs de abastecimento durante o uso do crédito são as NFC-e, e a nota de acerto final será com CFOP 5.929?
O ideal é utilizar nestes casos o CFOP 5949. O CFOP 5929 é mais adequado quando a NF-e se referir à Cupons Fiscais, e não para NFC-e.
Contrato na Plataforma Essent Jus: após assinado, só anexar na parte de repositório de imagens?
Não, é preciso adicionar no lançamento da despesa à qual se refere o contrato, por mais que ainda não pago. Lançar como despesa a prazo.
Dobradinha: em caso de dobradinha com outro candidato, como proceder na prestação de contas?
Evento de arrecadação: para o jantar de arrecadação de recursos, pode uma mesma pessoa comprar vários convites?
Pode. Mas lembre-se: coerência!
Certificado digital: continua sendo emitido por videoconferência?
Voltou a ser permitido. Foi sancionada a Lei 14.063/20, oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020. A FENACON deverá voltar a disponibilizar ao público sua emissão a partir de 30/09.
Certificado digital II: é obrigatório?
De maneira geral sim, mas com algumas exceções. O Certificado Digital será utilizado por nós contadores agora nas Eleições 2020 para importação e monitoramento de NF-es emitidas contra nossos clientes.
FCC: que arquivo é este?
O FCC é um relatório em formato de arquivo importável, relativo às doações recebidas por financiamento coletivo/crowdfunding/vaquinha eleitoral. É preciso importar um arquivo no SPCE/Essent Jus e, através desta importação, informar em até 3 dias (72h) à Justiça Eleitoral, mediante o Relatório Financeiro de 72h.
Falecimento de candidato: proceder na prestação de contas neste caso?
Nexxera: o que é isso?
Nexxera I: como fazer a integração?
Para realizar a conexão segura entre as contas bancárias dos candidatos e Plataforma e App Essent Jus, é preciso autorizar junto ao banco a disponibilização dos extratos em formato de arquivo para a VAN Nexxera.
Nexxera II: não consegui fazer a integração. O que fazer agora?
Nexxera III: quem deve preencher a Carta Nexxera ou a Carta de Adesão ao BB SIA - a CA ou o próprio candidato?
BB-SIA I: há custos para a emissão dos extratos?
Os bancos não costumam cobrar tarifas por esse serviço. Porém, recebemos relatos de que o Banco do Brasil passou a cobrar tarifas nesta eleição para as contas de candidatos. Ao que tudo indica, pelo fato de não ser permitida a cobrança de tarifa de manutenção de conta, estão sobretaxando outros serviços.
OFX: existe repositório na plataforma que o candidato possa colocar os arquivos neste formato?
BB-SIA: o que é isso?
O BB-SIA é uma integração ofertada pelo Banco do Brasil, sem custo algum para os clientes. A estrutura disponibiliza um ponto único e central para a transmissão de arquivos junto ao Banco do Brasil, trazendo funcionalidades tais como um sistema de rastreamento de arquivos baseado em números de protocolos, que permite o acompanhamento de todo o ciclo de vida de um arquivo, tanto pelo cliente quanto pelo Banco do Brasil.
O cliente poderá optar por uma das versões ou utilizar em conjunto a versão BB SIA Cliente (permite automatização, que será implementada pela Essent Jus nas próximas duas semanas) ou BB SIA Web (versão manual).
BB-SIA III: como fazer a solicitação?
O usuário BB SIA é criado através de autorização do correntista, conforme modelo gerado pelo Essent Jus, com posterior solicitação interna feita pelo responsável na agência de relacionamento do cliente, a instrução normativa é a IN 1222.
Todas as orientações estão no mural de avisos no Portal das Contabilidades Associadas, no link: https://essentjus.cstiweb.com/avisos/editar/194/
OFX: que tipo de arquivo é esse?
Relatório de 72h: o que é este relatório?
Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a enviar por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas, contadas a partir da data do recebimento
Relatório de 72h I: qual o prazo para informar as doações para a Justiça Eleitoral?
O Relatório Financeiro de 72hrs deve ser enviado para a Justiça Eleitoral toda vez que entram recursos financeiros nas contas de campanha dos candidatos. Portanto, doações estimáveis e despesas estão dispensadas desta obrigação. Também não é necessário já estarem juntados no SPCE procuração de advogado, contratos de contador, ou mesmo os comprovantes dos lançamentos. Trata-se de relatório financeiro, ou seja, apenas são transmitidas as informações para a Justiça Eleitoral. Isso está na Resolução-TSE 23.607/19, art. 47, in I: Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a enviar por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, para divulgação em página criada na internet para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º):
Relatório de 72h II: preciso enviar o relatório de 72 horas se eu não tiver nenhuma movimentação a declarar?
Se não tiver entrada de recursos financeiros, ou seja, entrada de doações nas contas do candidato, não precisa fazer o envio do relatório de 72h. Muitas campanhas não terão a transmissão de nenhum relatório de 72h.
Relatório de 72h III: quem faz o envio é a CA ou o candidato?
Relatório de 72h IV: é preciso anexar a procuração do advogado?
Não é necessário anexar a procuração.
Relatório de 72h V: esqueci de anexar os arquivos no relatório. O que fazer?
No relatório de 72 horas não é necessário enviar nenhum comprovante. É preciso apenas transmitir os dados relativos às doações. Documentos e comprovantes serão enviados apenas na prestação de contas final.
Relatório de 72h VI: enviei o relatório com atraso. O que fazer?
Se perceber doações com atraso (após as 72h da entrada do recurso nas conta bancárias da campanha), é necessário enviar o mais rápido possível. Relatórios enviados com atraso podem ocasionar a desaprovação de contas de candidatos.
Relatório de 72h VII: na hora de transmitir deu erro, mas mesmo assim foi emitido o extrato. Preciso enviar novamente?
Relatório de 72h VIII: candidato que receber doação de serviços estimáveis (o administrador financeiro será um voluntário sem remuneração) deverá gerar/transmitir o relatório?
Renúncia do candidato: o que fazer?
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas em relação ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Sobras de campanha: para realizar uma transferência das sobras de campanha, é possível fazer um cheque cruzado ao Partido?
A transferência pode ser por meio de cheque nominal cruzado ao partido, ou uma transferência da conta do candidato para a conta do Partido. Mas lembre sempre: observe a natureza da sobra de campanha:
Período de gestão da campanha: quais datas abrange?
O período compreende a data de abertura do CNPJ até o dia 15/12/2020.
Prestação de contas: os Cartórios Eleitorais irão exigir documentos físicos?
A partir deste ano, os Cartórios Eleitorais não receberão mais nenhum documento físico relativo à prestação de contas. Todas as comprovações serão organizadas em uma mídia gerada pelo próprio SPCE e deverão ser entregues em um pen drive à Justiça Eleitoral.
Prestação de contas I: preciso de um pen drive para cada prestação de contas, ou posso colocar mais de uma prestação de contas por pen drive?
Prestação de contas II: contabilidade e advogado - como declarar?
Prestação de contas III: como declarar o Comitê Eleitoral do Partido?
Quando o partido utiliza este endereço habitualmente como sua sede própria, não precisa realizar doação estimável. Porém, se este locar um espaço especialmente para o período de campanha, aí sim precisa realizar a doação estimável para os candidatos que compartilharem esse espaço.
Prestação de contas IV: é possível fazer a prestação de contas do prefeito e vice-prefeito separadas?
Santinho: como colocar na prestação de contas?
Santinho II: candidato que vai pagar os santinhos de todos os vereadores da coligação e outros que não coligaram, mas irão apoiar o candidato ( majoritário): na nota fiscal pode ser colocada todos os nomes dos beneficiários, mesmo não sendo coligados?
Na NF dos materiais deve constar o tipo de material (santinho, colinha, etc), as dimensões do material, bem como, a qual candidato se destina. Mas lembrando sempre: dinheiro de partido (FEFC ou FP) deve ser utilizado apenas para apoiar candidatos do partido.
Materialidade dos gastos: o que é isso?
A materialidade dos gastos, nada mais é, que a comprovação dos gastos de campanha. A comprovação, por parte do candidato, ocorre em três níveis:
Materialidade dos gastos: para onde devo enviar?
A comprovação da materialidade dos gastos deve ser anexada juntamente com o lançamento das despesas, na Plataforma Essent Jus, para posterior importação no SPCE.
Doação eleitoral XV: quais as fontes proibidas?
Alimentação de pessoal: como proceder?
Comitê: qual a orientação sobre este gasto?
Os gastos acessórios do comitê, como água e luz, sugerimos que fiquem sob responsabilidade do locador, inclusos no preço total do contrato.
Gastos de campanha: quais as datas e o que eu preciso para contratar um gasto?
Orientação Geral: gastos devem ser feitos somente após CNPJ e ABERTURA DAS CONTAS BANCÁRIAS. Existe a previsão no art. 36 para “Gastos de preparação de campanha”, o que deve ser evitado, pois sempre implicam em diligências para esclarecimentos adicionais.
Gastos com o contador e jurídico devem ser deduzidos do limite de gastos?
Gastos com contador e jurídico não entram no limite de gastos.
Gasto com militância: como proceder?
Os gastos com pessoal/militância deve ter contrato indicando a duração, função, quadro de horas, o local de trabalho e deve ser acompanhado da Relação de Horas Efetivamente Trabalhadas.
Gasto com combustível: o que preciso fazer?
Gastos com contabilidade e advogado
Limites dinâmicos: o que são?
Os limites dinâmicos são os limites de gastos com alimentação de pessoal, gastos com locação de veículos, de utilização de fundo de caixa e o limite de uso de combustível em carreatas. Tais gastos são chamados de dinâmicos porque eles aumentam durante a campanha.
Limites dinâmicos II: como ficam os gastos com locação de veículo?
Os gastos com locação de veículos não podem ultrapassar 20% do total de gastos contratados.
Limites dinâmicos III: posso utilizar o Fundo de Caixa?
Pode utilizar até 2% do Fundo de Caixa para os gastos contratados pela campanha.
Limites dinâmicos IV: uso de combustível em carreatas
O limite de combustível é de apenas 10 litros por cada carro que participará da carreata.
Limites dinâmicos V: o que acontece se o candidato ultrapassar algum limite dinâmico?
Pode acarretar na desaprovação de contas ou na devolução dos recursos.
Limites dinânicos VI: limite de 20% para aluguel de veículos também abrange os valores estimáveis, por exemplo, de cessão de veículos?
Não abrange. Conforme solução de consulta à SEFIS/ASEPA/TSE, são considerados nesse limite apenas os veículo alugados. Portanto, cessões de uso não entram neste limite.
SPCE: quais integrantes da equipe precisam estar cadastrados no SPCE?
Apenas o contador responsável técnico pela prestação de contas.
SPCE II: funciona em servidor com acesso a vários usuários ao mesmo tempo?
Sim, funciona em servidor / cliente, mais de uma pessoa pode trabalhar com o mesmo candidato, ao mesmo tempo. Porém, anexar imagens ou realizar transmissão de Relatórios Financeiros de 72h, Prestação de Contas Parcial e Final, só é possível pelo servidor.
SPCE III: qual o formato do arquivo para enviar?
Arquivos em formato PDF OCR é que devem ser enviados ao SPCE.
SPCE IV: a importação para o Essent Jus está funcionando?
Foi divulgada no dia 11 de outubro a primeira versão do Integrador Essent Jus. Vide instruções de uso no Portal das Associadas: https://essentjus.cstiweb.com/avisos/editar/195
Partido que receber recursos do FEFC: como a CA deve proceder?
A Contabilidade Associada que realizar o atendimento do Partido para a Prestação de Contas Eleitoral que irá receber recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), precisará entrar em contato com o contador que é responsável pela prestação de contas anual para solicitar a faixa de recibo e explicar que esses contadores precisarão emitir os recibos utilizados na prestação de contas eleitoral pelo SPCA – Sistema de Prestação de Contas Anual.
Recibo eleitoral: é apenas para doações recebidas?
FEFC: o que é?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como FUNDO ELEITORAL ou FUNDÃO, é disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral e distribuído aos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos na forma disciplinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º).
FEFC II: posso transferir recursos do FEFC para outros partidos ou candidatos?
FEFC III: o que fazer com os recursos que sobrarem do Fundo?
Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no momento da apresentação da prestação de contas.
FEFC IV: como é a divisão de recursos do FEFC para as candidaturas femininas?
Os partidos políticos devem destinar no mínimo 30% (trinta por cento) do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para aplicação nas campanhas de suas candidatas mulheres. Havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos do FEFC deve ser aplicado no financiamento das campanhas de candidatas de forma proporcional.
FEFC V: Qual o critério de distribuição?
FEFC VII: como os recursos são liberados?
Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição, pela Comissão Executiva Nacional, dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.
FEFC VI: há prazo para abertura de conta?
Não, pode abrir a qualquer tempo. O mesmo vale para a conta de Fundo Partidário. a única conta que tem prazo é a de doações de campanha.
Saque Robô: há alguma taxa?
Não há custos adicionais para fazer os saques do Robô de Arrecadação para a conta do candidato.
Saque Robô II: como solicitar?
Cliente Essent Jus precisa fazer o pedido para a Contabilidade Essent Jus responsável pela sua campanha ou pelo plantão 55 9853 903 77.
Saque Robô III: como funcionam os prazos?
Após a solicitação de saque, é necessário aguardar 48h úteis para que a doação seja transferida da conta da vaquinha para a conta do candidato.
Saque Robô IV: é possível fazer uma solicitação de saque durante o fim de semana?
A solicitação poderá ser realizada em qualquer dia da semana, mas é necessário aguardar 48h úteis para que a doação seja transferida da conta da vaquinha para a conta do candidato.
Veículo II: o candidato pode utilizar o próprio veículo na campanha?
Para fazer a prestação de contas de um veículo cedido, é preciso apresentar o termo de doação estimável, acompanhado do recibo eleitoral, de comprovante de propriedade do bem e da materialidade, como uma foto do veículo em serviço, por exemplo.
Veículo III: doado por amigo será possível colocar gasolina?
Se o candidato utilizar, não será possível abastecer. Se for para a equipe de campanha utilizar, poderá abastecer.
Veículo IV: vice-prefeito fez termo de cessão do veículo para usar na campanha. Neste caso, lançamos o termo no cadastro do prefeito?
Sim, fazer o lançamento do termo no cadastro do prefeito, recibo eleitoral do prefeito.
Santinho III: candidato pode fazer seu próprio santinho com modelos prontos da internet e ele mesmo imprimir? Como fica na prestação de contas?
Gastos com material utilizado (papel, tinta, etc), e a cedência estimável dos equipamentos (impressora, computador), e uma foto dos materiais feitos (Materialidade). Mas lembrando: precisa consultar o Adv. da campanha sobre as regras de propaganda.
Conta do Fundo Eleitoral que foi depositado recursos do Fundo Partidário (e gasto tal recurso). O que fazer?
Como já teve recursos movimentados em Fundo Partidário, o candidato não poderá trocar as contas. Portanto, como o recurso já foi gasto, a única alternativa é elaborar uma nota explicativa, justificando que, apesar de não ter cumprido com a formalidade de separação das contas, é possível perceber de onde os recursos vieram (origem), e para onde os recursos foram (aplicação), e que não houve má fé por parte do candidato, mas uma falha de comunicação entre candidato e partido no momento do envio da conta para recebimento do recurso.
Impulsionamento de conteúdos nas redes sociais
Para realizar o impulsionamento de conteúdos pagos, é preciso registrar o CNPJ da campanha na conta da rede social, para que sejam emitidos boletos e comprovantes de pagamentos. O pagamento dos impulsionamentos no período eleitoral, deve ser obrigatoriamente realizada pela conta de campanha. Deve ser incluída nota explicativa na prestação de contas, informando quantos créditos foram incluídos e quantos foram utilizados.
Impulsionamento II: como comprovar os gastos com Facebook?
Com Facebook funcionará assim:
1) O boleto comprovará a aquisição dos créditos;
2) No início do mês seguinte, o Facebook emitirá uma Nota Fiscal do consumo dos créditos;
3) ao final da campanha, compra de créditos = créditos consumidos.Limite de gastos: como funciona?
O limite de gastos varia de acordo com cada município. Para consultar o limite de gastos de cada município, basta consultar pelo link:
Limite de gastos II: prefeito e vice-prefeito são separados?
A candidatura de prefeito e vice-prefeito é única, por isso, o limite é único. O somatório dos recursos próprios dos dois candidatos tem que perfazer no máximo os 10% previstos. A chapa atua em conjunto.
Bancos podem cobrar tarifas por depósitos na boca do caixa?
Sim, podem. Os bancos são proibidos de cobrar tarifa de manutenção de contas de campanhas, mas podem cobrar taxas por prestação de serviços, como emissão de talão de cheques, transferências bancárias, emissão de extratos, etc. Inclusive, ouvimos relatos de que alguns bancos inclusive estão cobrando tarifas por depósitos na boca do caixa.
SPCE VII: tenho 10 colaboradores trabalhando dentro e fora do escritório, cada um com 10 candidatos e em 10 máquinas diferentes, no final quero deixar tudo isso no meu servidor, as 100 prestações de contas. Posso integrar todas e trazer os dados para meu servidor?
Sim, pode. Vai exportar as prestações de contas de todas, e importar no servidor. Mas lembre-se: precisa arrastar junto as pastas das comprovações do SPCE.
SPCE VI: 10 máquinas queimam o HD: preciso começar do zero ou só integrar tudo novamente?
É necessário pedir o último arquivo no cartório eleitoral, em função do sequencial. Depois, integra os comprovantes do Essent Jus.
MEI emite a NF, mas recebe via TED na conta CPF. Pode?
Faça um recibo de pagamento ao MEI, e nesse recibo, o MEI autoriza que o pagamento seja feito via Transferência na conta bancária x. Faça também uma Nota Explicativa informando que o pagamento se deu desta maneira pois a empresa não possui conta bancária, e por esse motivo, que o pagamento foi realizado desta maneira.
Relatório de 72h IX: posso enviar as despesas para a Justiça Eleitoral antes da entrega da prestação de contas parcial?
Sim, pode. Fará isso mediante relatório de 72h. Mesmo que apenas as receitas tenham essa obrigatoriedade, nada impede que sejam informadas também despesas.
Prestação de contas V: lançamentos ficaram de fora da prestação parcial. O que fazer?
Deve ser encaminhada a retificadora via SPCE, mas precisa ser protocolada uma petição via PJ-e, solicitando a retificação e explicando os motivos.
Nota Fiscal emitida na data do dia 13, o pagamento foi em cheque. Esperamos compensar o cheque e lançamos à vista? Ou lançamos a prazo e aguardamos a compensação para baixar a parcela?
Como julgar mais conveniente. O ideal é que a data de pagamento seja igual a data que aparecer a compensação no extrato, para evitar divergências de auditoria da prestação de contas. E lembrando: esse gasto deverá constar da prestação de contas parcial.
Doação eleitoral XVI: doador tem 70 mil declarado no imposto de renda, como não tributários e 30 mil como tributários. Para doar, entram os 2 valores declarados?
Sim, é o total da renda bruta, independentemente se isenta ou tributável.
Parentes podem ser contratados para trabalhar na campanha?
Parentes só podem ser contratados com recursos arrecadados de pessoas físicas. Com recursos públicos (FEFC ou FP), não deve nem contratar parentes, nem comprar produtos em lojas de parentes.
Integrador Essent Jus: como instalar?
O manual de como instalar o Integrador Essent Jus está disponível no Portal das Associadas, em https://essentjus.cstiweb.com/avisos/editar/195
Integrador Essent Jus II: como descobrir possíveis problemas no uso do Integrador?
- Conferir os dados das contas bancárias (inclusive, dígitos de agência e conta corrente);
- Conferir a faixa de recibo (o número da faixa pode estar igual ao do SPCE, mas clique em editar na tela dos recibos para ver o número cadastrado de fato, pois o Essent Jus web utiliza máscaras);
-Conferir os dados das receitas, se há algo que possa estar "diferente do normal", como nomes e caracteres especiais, tipo do recebimento. Observe pois o número do documento de transferência não pode conter pontos;
- Conferir se a conta bancária possui pontuação entre seus dígitos. Os pontos não são lidos na integração e, também, não podem ser inseridos no SPCE, então devem ser removidos.
Impulsionamento III: como lançar os valores pagos no Facebook?
Panfleteiro sem conta bancária: como pagar?
A nossa orientação é que o candidato faça apenas um cheque nominal e que o panfleteiro vá ao banco e troque o cheque. Na microfilmagem do cheque vai constar quem fez a troca.
Prestação de contas parcial: qual o prazo?
O prazo para entrega da parcial da prestação de contas é de 21 a 25 de outubro.
Saques Robô V: 30 dias para cartão de crédito
Doações realizadas com cartão de crédito serão liberadas após 30 dias.
Não é uma regra da nossa ferramenta, mas sim do próprio mercado financeiro.
Administradoras de cartões de crédito só repassam os valores das vendas após um período de no mínimo 30 dias.
Recibo eleitoral II: colocar a data de emissão ou de quando o recurso entrar?
O ideal é a data em que o recurso entrou na conta. Mas no caso de recursos de partido, nem sempre isso é possível pois as siglas pedem o recibo antes, para só depois liberarem os recursos.
Combustível II: o partido quer pagar para alguns candidatos. Pode?
Pode, desde que faça uma doação estimável. Só lembrando: o candidato não pode gastar no carro que é usado por ele mesmo.
Combustível III: candidato comprou R$ 5 mil de combustível para ser usado pelos candidatos a vereador durante a campanha. Como lançar os 5 mil antecipado?
É preciso lançar um recibo de adiantamento para o posto. Depois, juntar nesse lançamento todas as notas e pegar a assinatura do Posto no recibo.
Prestação de contas parcial II: o que deve conter?
Na Prestação de Contas Parcial precisam constar todas as despesas, independentemente de pagas ou não, até o dia 20/10.
Prestação de contas parcial III: é preciso enviar comprovantes?
Na Prestaçaõ de Contas Parcial não é enviado nenhum comprovante, apenas as informações. O Essent Jus irá juntar e padronizar todos os comprovantes anexados aos lançamentos, para posterior integração com o SPCE, através do Integrador Essent Jus para fins de montagem da Mídia da Prestação de Contas Final.
Prestação de contas parcial IV: como saber se está certa?
Lançamento do contrato de contabilidade no Essent Jus
É preciso fazer dois lançamentos relativos ao contrato de contabilidade na prestação de contas do candidato que está pagando pelos serviços:
a. Lançamento de 70% do valor do serviço no CNPJ/CPF da CA
b. Lançamento de 30% do valor do serviço no CNPJ da Essent Jus
c. Junte o mesmo contrato + comprovante de pagamento nos dois lançamentos
d. Junte a respectiva NF em cada um dos lançamentos
e. Caso houver excedente (5% dos gastos) ao final da campanha, altere esses dois lançamentos, e retifique a PC Parcial.
Lembrando:
Para a PC Parcial os comprovantes ainda não são necessários, essa obrigatoriedade se dá apenas para PC Final. Porém, aproveite para cobrar as assinaturas dos clientes.
Limite de gastos III: consulte os limites de gastos de campanha e contratação de pessoal pelo DivulgaCand
Consulte os limites pelo DivulgaCand, consultando por Estado, Município e Cargo:
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/consulta/M/2030402020/limitegasto
Candidato pode ser seu próprio administrador financeiro da campanha?
Pode, sim. Não há restrições em relação a isso.
Candidato solicitou cheque nas contas FP e FEFC. O banco cobrou tarifa de 14 reais. Como fazer para pagar?
Se houver saldo nestas contas, sem problemas. Porém, se o único movimento destas contas for a própria tarifa, ou seja, não haverá ingresso de dinheiro para pagar essa tarifa, temos três caminhos:
2) Solicitar o estorno das tarifas (pouco provável que o banco estorne).
3) Se nada der certo, o candidato deposita dinheiro nessas contas, especificamente para pagar as tarifas e ajusta na sua prestação de contas mediante nota explicativa.
Perfurite e material gráfico pode ser comprado pelo Partido e doado aos candidatos?
É preciso fazer uma doação estimável.
E ainda: esse tipo de material tem a emissão de recibo eleitoral facultativa.
Jingle: para a doação, precisa um músico registrado? Um aposentado por invalidez pode fazer doação?
Não precisa, necessariamente, ser um músico profissional, mas é necessário comprovar que foi ele próprio quem realizou a composição, mediante declaração ou algo do tipo (fotos da gravação, gravação de um trecho da música).
E quanto à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade laboral não interfira na doação, não há impedimento.
Jingle contratado por músico amador. Pode?
O fato de ser músico amador não tem problema, desde que fique comprovada a materialidade do gasto, ou seja, que foi realmente o músico amador quem gravou o jingle, através de declaração da própria pessoa, ou fotos da gravação ou a própria gravação da música.
Veículo V: placa vermelha para transporte de pessoas durante a campanha. Pode?
Pode, não há impedimento legal.
Combustível IV: TED para Posto de Gasolina para abastecimento de veículos de candidatos. Como registrar?
1) pegue recibo de antecipação junto ao posto;
2) junte as Notas Fiscais (com CNPJ da campanha e nº da placa que abasteceu);
3) faça uma NF-e com CFOP (código de operação) 5949 ou 5929, relativa aos Cupons Fiscais ou Notas de Consumidor emitidas, listando todas as placas dos veículos;
4) Lance essa NF-e contra o pagamento antecipado.
Aluguel de imóveis: é necessário aguardar a matrícula do imóvel atualizada?
Para contrato de aluguel não precisa, mas é obrigatório para a Cedência (Doação Estimável).
Sugestão: é recomendável que o candidato tenha certeza de que tal imóvel possa ser alugado.
Candidato pode dar cheque pré-datado para o dia 20, pois não tem dinheiro na conta?
Pode sim, sem problemas. Mas a contabilidade deve lançar o cheque na prestação de contas apenas quando o cheque compensar.
PSDB Mulher: cidade das candidatas que tem somente Banco Itáu e não tem como abrir conta do Fundo Partidário, somente conta de doação e FEFC. É possível trabalhar apenas com duas contas?
Pode. A única conta obrigatória é a conta de doações de campanha.
Contratação de advogado: quais dados devem ter na Prestação de Contas?
1) O Advogado será listado no SPCE, no quadro de Representantes;
2) Na prestação de Contas, deverá ter lançado contrato + comprovantes de pagamento;
3) Após a entrega da prestação de contas parcial, deverá juntar a procuração do candidato, diretamente no PJ-e.
Contratação de contador: quais dados devem ter na Prestação de Contas?
É preciso fazer dois lançamentos relativos ao contrato de contabilidade associada na prestação de contas do candidato que está pagando pelos serviços:
a. Lançamento de 70% do valor do serviço no CNPJ/CPF da CA
b. Lançamento de 30% do valor do serviço no CNPJ da Essent Jus
c. Junte o mesmo contrato + comprovante de pagamento nos dois lançamentos
d. Junte a respectiva NF em cada um dos lançamentos
e. Caso houver excedente (5% dos gastos) ao final da campanha, altere esses dois lançamentos, e retifique a PC Parcial.
Lembrando:
Para a PC Parcial os comprovantes (contrato, notas, comprovante pagamentos etc.) ainda não são necessários, essa obrigatoriedade se dá apenas para PC Final.
Prestação de contas parcial V: é preciso ter extratos bancários até o dia 20/10?
Na Prestação de Contas Parcial não são transmitidos comprovantes, estes serão juntados apenas para PC Final, mediante Mídia Digital de confirmação da Prestação de Contas.
SPCE V: tem manual para os usuários?
O SPCE tem um manual disponível para os usuários, elaborado pelo TSE.
SPCE VIII: no cadastro de despesa, ao invés do CNPJ do fornecedor, foi colocado o CNPJ do candidato. O que fazer?
Em casos assim, o sistema apresenta erro e os dados cadastrados no sistema podem sumir. É preciso excluir a despesa e cadastrar novamente com os dados corretos.
Lembrando: ao cadastrar uma despesa, é preciso colocar o CNPJ do fornecedor!
Trabalho voluntário na campanha: precisa ter contrato?
Trabalho voluntário durante campanha, ou seja, sem remuneração, não há necessidade de contrato.
Boleto Facebook: é preciso emitir no CNPJ do candidato e lançar a despesa no CNPJ do Facebook
É importante lembrar que a conta de anúncios no Gerenciador do Facebook deve ser criada com o CNPJ da campanha e não com o CPF de pessoa física.
Adyen – neste modelo de boleto, constam os dados do Facebook. Na hora de cadastrar a despesa, registre no CNPJ do Facebook.
DBLocal – neste modelo de boleto, não constam os dados do Facebook. Na hora de lançar a despesa, registre com os dados do Facebook. Que são estes:
CNPJ do Facebook Brasil – 13.347.016/0001-17
Contas bancárias abertas fora do prazo: como proceder?
É preciso fazer uma nota explicativa com a comprovação do agendamento para fora do prazo.
Locação de imóvel pendente de inventário e na situação em que todos os herdeiros concordam em locar. Posso alugar?
Alugar pode. O que não é recomendável neste caso é a cessão de uso estimável.
Desistência de candidato: é obrigatório abrir conta bancária?
Neste caso, depende de quando se deu a desistência, pois os prazos e obrigações se dão de maneira igual, para todos os candidatos.
Candidato quer fazer resgate da vaquinha: como proceder?
Precisa solicitar o arquivo FCC à empresa responsável pela arrecadação. Esse arquivo será importado diretamente no SPCE.
SPCE IX: é possível fazer transmissão de candidato sem conta bancária?
Sim, é possível.
Candidato realizou despesas e foi impugnado. Como proceder?
É preciso fazer a prestação de contas normalmente.
Saldo negativo na conta: como colocar na prestação de contas?Saldo negativo na conta: como colocar na prestação de contas?
Não coloque o saldo, apenas faça os lançamentos. Se as despesas forem maiores que as receitas, o saldo dessa conta no SPCE também ficará negativo.
Prestação de contas parcial VI: faltou um comprovante de pagamento. O que fazer?
Não tem problema. Na Parcial não é anexado nenhum tipo de comprovante. Esse procedimento ocorrerá apenas para Prestação de Contas Final.
Contratação de publicações em jornais: pagamento ainda não foi efetuado e sem nota fiscal. Como proceder?
Sem não tem nota fiscal, não lance. Lançar apenas quando vier a NF.
PSDB Mulher: como fazer os lançamentos na prestação de contas parcial?
Somente devem ser lançados valores se houver repasses do PSDB Mulher. Os kits de materiais de propaganda, somente serão lançados quando o PSDB Mulher indicar (que será pós PC Parcial).
TED: banco descontou tarifa de TED. Como colocar na prestação de contas?
Coloque em encargos financeiros (tem categoria para isso). Mas lembrando: não se deve lançar diretamente no SPCE.
Nota explicativa: como lançar?
Não lance. É preciso organizar esse documento em apartado, que será anexado na prestação de contas final em campo específico.
Prestação de contas parcial VI: posso mandar sem advogado?
Pode, sim, mas não é recomendável.
Prestação de contas retificadora: como fazer?
Para Prestação de Contas Retificadora:
1) Realizar as correções no Essent Jus.
2) Integrar para o SPCE.
3) Conferir se os lançamentos estão todos integrados corretamente (confira categorias e fornecedores/doadores entre SPCE e Essent Jus.
4) Transmita um Relatório Financeiro de 72h para atualizar o DivulgaCand.
5) Marque na qualificação inicial, a PC Parcial Tipo Retificadora.
6) Gere o arquivo e transmita via SPCE, bem como, gere a mídia e salve-a em um pendrive para entrega no Cartório Eleitoral. Alternativamente à entrega do pendrive, entre em contato com o Cartório Eleitoral e consulte se eles aceitam receber por algum meio alternativo, como e-mail por exemplo, em função da pandemia.
7) Fazer uma petição (advogado via PJ-e), solicitando a retificação da PC Parcial, e explicando o que foi retificado e por que foi retificado. Esse texto base deve ser produzido pela contabilidade.
Para a retificação da PC Parcial é necessário juntar todos os documentos de comprovação das receitas e gastos no SPCE.
Mala direta: quais as regras?
É preciso da nota fiscal dos Correios + comprovante de pagamento. Recomendável apenas consultar os Correios quanto a eventuais implicações quanto à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Camiseta do candidato: o que pode e não pode?
Pode fazer camiseta para a própria equipe e também para vender. O que não pode é doar para o eleitor.
O que diz a legislação:
Parágrafo 6º, do artigo 39, da Lei 9.504/1997
§ 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
resolução 23.607 - pode vender.
art. 15
IV - comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político;
Na dúvida, sempre consulte o advogado eleitoral da campanha!
Devolução de cheque: o que fazer?
1) quando for alínea 11 (devolveu na primeira tentativa de compensação, mas na segunda passou), lance o pagamento normalmente na data da sua compensação na conta.
2) quando for alínea 12 (devolveu duas vezes):
2.1) Resgatar a folha de cheque devolvida
2.2) Emitir novo cheque para pagamento/realizar TED para pagamento
2.3) Emitir Nota Explicativa, indicando o cheque devolvido (com cópia), e por qual meio de pagamento ele foi substituído
2.4) Levar o cheque devolvido no banco, para dar baixa do cadastro de cheques sem fundos
E as tarifas, lançar como Encargos Financeiros.
Candidato sacou dinheiro da conta. O que fazer?
Trate esse saque como Saque para constituição de Fundo de Caixa.
Deposite de volta na conta de campanha, utilizando o CNPJ da Campanha, como uma devolução de Fundo de Caixa. Faça uma nota explicativa.
Candidato tem recursos do FEFC na conta. Pode distribuir para outros candidatos. Como proceder?
Pode, basta fazer TED e lançar na PC como doações à terceiros. Mas lembre-se:
1 Candidatas não devem transferir recursos da quota feminina para homens;
2 Não devem transferir para candidatos de outras siglas;
3 Essas transferências contarão como despesas de campanha para os candidatos que as realizarem.
Estorno de tarifa bancária: como proceder?
Não lançar nem a tarifa, nem o estorno. É preciso fazer uma nota explicativa.
Distribuição dos fundos para negros. Como acontece este rateio?
As direções nacionais dos partidos são responsáveis pela comprovação da aplicação das quotas de gênero e raça. Essa divisão ocorre da seguinte maneira:
1º) divisão entre homens e mulheres
2º) dentro do grupo dos homens, divisão entre Negros (pardos e pretos) e Brancos/outros.
3º) Dentro do grupo das mulheres, divisão entre Negras (pardas e pretas) e Brancas/outras.
Ao enviar os recursos para Diretórios Estaduais, Municipais ou candidatos, a Direção Nacional instruirá quanto à aplicação.
FEFC VII: o que pode e não pode pagar com este recurso?
Todos os gastos de campanha podem ser pagos com FEFC, exceto: encargos financeiros por atraso de pagamento ou multas penalizatórias.
Doação de candidato para candidato, sendo que nos lançamentos, só temos receita e despesas?
Para quem doa: doação a terceiros.
Para quem recebe: receita.
Certificado de regularidade do Contador: em que momento deve ser enviado?
Apenas na Prestação de Contas Final.